CAPITULO
VINTE E NOVE
A
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E OS PODERES
Outras Autoridades
Banner do site da Câmara dos Deputados Federal. Fig. 1
PSIU! Converse com seus alunos e com os colegas, professor!
MATO GROSSO DO SUL
SÍNTESE
Capital | Campo Grande |
População 2010 | 2.449.024 |
Área (km²) * | 357.145,836 |
Densidade demográfica (hab/km²) | 6,86 |
Número de Municípios | 78 |
O
Município de GLL como já sabemos é uma parte do Estado de Mato Grosso do Sul. O
Nosso Município com os outros 78 constituem a divisão territorial do Estado.
Para
que todos sejam igualmente orientados,
existem diversas Leis, Decretos, Resoluções, Além das Constituições
Nacional, Estadual e Municipal, onde estão prescritos os deveres, os direitos,
as proibições e a penalidades para quem desrespeitá-las isso tanto para o
cidadão, bem como, ao Presidente e Ministros
aos Senadores, Deputados Federais, Governadores e Secretários, Prefeitos e
Secretários e Vereadores.
A Constituição apresenta três
Poderes com funções específicas a cada um.
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
Poder Judiciário.
Os três poderes existem em nível:
a)
Município;
b) Estado;
União (esfera federal)
Cada poder tem funções específicas
a) Função do Executivo no sistema
de governo presidencialista é governar tendo as lei como parâmetros o que pode
e o que não pode.
b) Função do Legislativo é
acompanhar o executivo se estás fazendo as coisas certas ou erradas, legislar
sobre projetos de leis, aprovar ou não os gastos do governo executivo.
c) O Poder Judiciário é o que
aprecia os gastos dos executivos e legislativos, aprovando ou não,
estabelecendo penalidade, proibições ou alguma outra pena relativo a gravidade
1.
Compete ao Presidente governar de acordo com a constituições e demais
legislações relativas as funções de um presidente (a);
2.
ao Governador
(a) governar de acordo a Constituição nacional e Estadual e legislações
específicas as atribuições.
3.
Compete
aos Prefeitos governarem de acordo
as Constituições Nacional, Estadual, Municipal e legislações específicas ao
cargo e funções.
4.
Compete aos Senadores O Senado Federal é uma das casas do Congresso Nacional,
ao lado da Câmara dos Deputados. Foi criado em 1824, com a primeira
Constituição do Império. Desde então, tem exercido papel fundamental na
consolidação da democracia e na estabilidade das instituições.
Representa
a Federação; por isso, há o mesmo número de representantes para cada um dos 26
Estados e o Distrito Federal, totalizando 81 senadores. Três senadores por
Estado. No Mato Grosso do Sul
Temos os senadores: O mandato dos Senadores é de 8 anos,
e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3
da Câmara, alternadamente.
Nome do senador
|
Partido
|
Cidade natal
|
Legislatura
|
Bela
Vista
|
2011
|
||
2011
|
|||
Marisa
Serrano
|
Bela
Vista
|
4.1 Atribuições Do Senado Federal
O Senado Federal tem
sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência, um dos pilares da
estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável
importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que
são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva
competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal:
·
Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros
do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho
Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral
da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de
estado, Comandantes da Forças Armadas;
·
Escolher: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da
República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral
da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei
determinar;
·
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
·
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
1. O Papel da Câmara dos Deputados
Federal
·
O Poder
Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que
desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia:
representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional
e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
·
Nesse
contexto, a Câmara dos Deputados, autêntica representante do povo brasileiro,
exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população,
mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e
sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem
descuidar do correto emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados
da população com o pagamento de tributos.
·
Assim, a
Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos os Estados e do
Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com diversidade de ideias,
revelando-se uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade brasileira.
·
Mato
Grosso do Sul possui oito Deputados Federal.
2. Assembleia Legislativa de Mato
Grosso do Sul
História
5.1
Atribuições ao Deputado Estadual
Deputado
Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em
situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode
concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua
função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e
revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar
Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.
3. Poder Judiciário – São
as comarcas, fórum, juízes, ministério público, defensorias, entre outros
Município
Estado
União
4. Outras autoridade municipais ajudam
administra o município
a.
Delegado
( pesquisar)
b.
Juiz
de paz ( pesquisar)
c.
Comandante
destacamento policia militar (
pesquisar)
d.
Presidente
associação de Bairros ( pesquisar)
e.
Presidentes
de Sindicatos ( pesquisar)
f.
Presidente
de Conselhos ( pesquisar)
g.
Representantes
de Igrejas ( pesquisar)
h.
Diretores
de Escolas ( pesquisar)
5. Profissões em Guia Lopes da Laguna
Praticamente muito difícil
enumerarmos todas as profissões:
a)
Funcionário
públicos Municipal
b)
Funcionário
público Estadual
c)
Funcionário
público Federal
d)
Empresários/empregados
dos setores primário, secundário e Terciário
§ Primário planta
e vende mandioca, milho abobora, melancias, laranjas, poncã, caldo de cana, coco,
trabalha na cerâmica, pião de fazenda, comércio, trabalhadores da saúde,
educação.
§ Secundário, transformação
vende rapadura, doce de leite, vende tijolos, panificadora, sorvetes, lanches,
salgados. Há profissionais que atuam
neste setor na economia como empregados, ou empregadores.
§ Terciário, trabalha
na cerâmica, pião de fazenda, comércio, trabalhadores da saúde, educação, agências
financeiras, correios, lotérica, Banco do Brasil, seguram órgão públicos em
geral.
e)
Há
também os autônomos no mercado de trabalho informal
§ Autônomos
são pessoas que trabalham por conta própria, ou seja ele pode extrair,
industrializar, comercializar. Planta a mandioca, arranca, descasca, empacota e
vende nos mercados.
Ou planta a mandioca,
arranca os pés, rala, separa o polvilho da farinha, empacota e vende no
comércio o polvilho e a farinha de mandioca. Ou então vende o pão de queijo e a
chipa. Outro exemplo de serviço autônomo, vai a São Paulo faz compras e depois
revende de casa em casa. As vendedoras
de perfumes da Avon, jequiti, e outras.
&&&&&&&&&&
Para pensarmos, mas o Município e Guia Lopes tem Uma
tradição de muitos conflitos entre executivo e legislativo ou ministério
Público, cujo resultado são prefeitos afastados, cassados, presos, perca de
direitos políticos, se fizermos uma retrospectiva histórica..... Vamos
verificar que desde o primeiro prefeito eleito não conseguiu terminar seu
mandato e teve conflitos políticos.
É algo para se pensar: Esta desunião entre os Poderes só trouxe prejuízos ao
desenvolvimento do Município, abalando a confiança da população e investidores nas atividades econômica
&&&&&&&&&&
Loja maçônica de Guia Lopes da Laguna
Instituição filantrópica - Casa da Criança
Antigo prédio onde funcionava o CRAS
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