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sábado, 10 de março de 2012

CAPÍTULO 25 - PATRIMÔNIO GUIA LOPES À DISTRITO DE PAZ DE GUIA LOPES DA LAGUNA


CAPÍTULO VINTE E CINCO
PATRIMÔNIO GUIA LOPES À DISTRITO DE PAZ DE GUIA LOPES DA LAGUNA


1  Introdução: Elevado a Categoria de Distrito de Nioaque 1948/1953
           
            O termo Distrito de Paz representa uma circunscrição territorial em que se exerce a jurisdição de autoridade administrativa, fiscal, policial, judicial. É também uma subdivisão administrativa de um município. Esta subdivisão estava motivada por vários fatores que possibilitavam a alteração na sua autonomia, nos seus limites, de comandada para comandante:

¨      Extensão territorial;
¨      Segurança;
¨      Forças políticas atuantes;
¨      Importância geográfica e econômica;
¨     
Renda da população;

¨      Número de habitantes;
¨      Número de eleitores;
¨      Conveniências administrativas.


Vista aérea da cidade de Guia Lopes da Laguna – Mato Grosso do Sul – 1999
Figura  01 Arquivo do autor






Nos anos de 1937 estavam acantonados em Guia Lopes da Laguna Primeira Companhia Do Quarto Batalhão de Sapadores1.

            Em 12 de Fevereiro de 1938 organizou-se ata para criação do Patrimônio de Guia Lopes.

            Em 26 de Fevereiro de 1938, José Francisco Lopes comunica oficialmente ao Interventor Federal no Estado de Mato Grosso e ao Presidente da República do Brasil, Getulio Vargas, sobre a decisão da fundação do Patrimônio de Guia Lopes.

            Há 19 de Março de 1938, após a Missa foi assinada por todos os presentes a Ata Oficial da Fundação do Patrimônio ou Povoado de Guia Lopes e escolhido o Padroeiro, o Santo, São José.

            Em  5 de Junho de 1938, as autoridades militares que organizarão a fundação do Patrimônio de Guia Lopes, realizaram a transferência do mesmo às  autoridades civis de Nioaque, uma vez que esta área pertencia ao Município de Nioaque.

Em 5 de Julho de 1939,  José Francisco Lopes, esteve em Nioaque e registrou a doação de 20 hectares para a Prefeitura Municipal de Nioaque, a fim de  sediar o Povoado de Guia Lopes.

Em 1943, como parte do município de Nioaque, passou  a integrar o Território federal de Ponta Porã, por força do Decreto Lei Federal n.º 5.839 de 21 de setembro, sendo nessa situação, elevado a Distrito de Paz, pela Lei   n.º 9 055 de 12 de março de 1946.

De conformidade com o que determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi reincorporado ao Estado de Mato Grosso a 18 de setembro de 1946, com  a extinção daquele Território Federal.

Segundo Elpídio Reis“o Território Federal de Ponta Porã representava matéria da mais alta importância política para Mato Grosso e evidentemente para o Brasil.  É que  a extinção do Território fez reacender a chama no coração dos que desejavam a separação de Mato Grosso em dois Estados, o que acabou acontecendo”.

            Em 13 de setembro de 1943, então presidente do Brasil Getulio Vargas, houve por bem criar cinco territórios federais, sendo dois em território mato-grossense, o de Ponta Porá e o de Guaporé3.  O Território de Ponta Porá passou a ser constituído pelos Municípios e distritos: Nioaque, Dourados, Miranda, Maracaju, Porto Murtinho, Bela Vista e Ponta Porã, a Capital.

            Como governador do Território Federal de Ponta Porã foi nomeado o  Coronel Ramiro Noronha.


1 Local próximo à saída para Jardim, estrada velha, lado esquerdo.
2 Apud José Barbosa Rodrigues, História de Mato Grosso do Sul, 1985, p.153.
3 Guaporé, atual Estado de Rondônia. Os demais territórios foram Amapá, Rio Branco e Iguaçu.




Mapa ao lado mostra a posição de Guia Lopes da Laguna em relação ao Estado de Mato Grosso e a sua Capital Cuiabá no ano de 1953, quando se deu a criação do Município. – Figura 02, Original do IBGE, copia do autor 1981



No ano de 1946, com a promulgação da nova Constituição do Brasil, esta trouxe no artigo oitavo das Disposições Transitórias a extinção do Território, voltando a sua área  a integrar o estado de Mato Grosso.
            A sua ereção a Distrito de Paz, na organização judiciária de Mato Grosso, foi efetivada pela Lei Estadual número 140 de 30 de setembro de 1948, com o  nome de Guia Lopes da Laguna, figurando, como tal, na divisão territorial vigorante no qüinqüênio de 1949-1953.

            Na data da criação do Distrito de Paz e depois Município, Guia Lopes da Laguna,  localiza-se na região sul do Estado, então Mato Grosso, pertencente à zona Fisiográfica da Grande Baixada do Paraguai, encravada entre  a serra de Maracaju e o Rio Miranda.

            Segundo registros climatológicos, o clima era classificado como Tropical úmido. Em 1955 foram registradas como temperaturas, máxima de 38,0 graus e a mínima de 0,5 (meio grau positivo). Cujo período das chuvas, apresentavam-se entre os meses de novembro a abril.

            Registra-se que a área do município era de 1510 Km², ocupando 0,12% da extensão territorial do Estado de Mato Grosso, classificado como o 55º lugar entre os municípios mato-grossenses, seguindo-lhe apenas quatro comunas, com menores superfícies, conforme a tabela seguinte:


Municípios
Área
% em relação ao território mato-grossense
Guia Lopes da Laguna
1.510 Km²
0,12%
Itaporã
1.010 Km²
0,08%
Nortelândia
845 Km²
0,06%
Várzea Grande
660 Km²
0,05%
Ladário
265 Km²
0,02 %
Fonte: IBGE, 1955, Enciclopédia dos Municípios.
           
            A criação do Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna, de acordo com a nova reintegração do Território Federal de Ponta Porã ao Estado de Mato Grosso, foi oficialmente normatizada pela Lei n.º 140/48, Diário Oficial de 6 de outubro de 1948.


2. A seguir a Lei que criou o Distrito de Guia Lopes da Laguna:



ESTADO DE MATO GROSSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Lei N.º 140 de 30 de setembro de 1948

Cria o Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna, situado no município de Nioaque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

            Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

            Artigo 1º - Fica criado o Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna, situado no município de Nioaque, com os seguintes limites:

            Partindo da foz do córrego Ariranha no rio Miranda, seguindo pelo córrego Ariranha acima até sua cabeceira; daí pelo divisor das águas dos rios Nioaque e Miranda, até a serra do Amambaí, seguindo  daí pela referida serra até alcançar as nascentes do rio Miranda, seguindo por este abaixo até a foz do córrego Ariranha, ponto de Partida.


            Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

            Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Arnaldo Estevão de Figueiredo
Civis Muller da Silva Pereira.


Fotografia ao lado
uma reunião política realizada no ano de 1948, local em frente a atual loja Pedra Materiais para Construção, tendo ao centro o Sr. Laucídio Grubert (Fazendeiro) e Deoclides Machado (Juiz de Paz).

Figura 03, Arquivo e cópia do autor
 Fotografia do Álbum particular da Profª Leonor  Barbosa Flores


3 Memórias da Educação5 – Escolas, professores,  autoridades, imagens

            No início da década de 1950 em virtude do sistema de ensino e processo de contratação dos professores, e mesmo as distância com Aquidauana e Cuiabá, obedecia um ritual mais ou menos assim:

Termo de Posse e compromisso




Aos trinta e um dias do mês de Março do ano de mil novecentos e cincoenta e um no recinto do prédio  onde funcionam as Escolas Reunidas Visconde de Taunay neste Patrimônio de Guia Lopes da Laguna, compareceu a senhorita Dalva Fernandes de  Arruda, nomeada professora  destas Escolas  Reunidas, por  decreto  de 31 – 3 – 951 do corrente ano do Exmo. Snr.  Governador do Estado, munida de atestado de saúde  fornecido pelo Dr. José Joaquim Monteiro de Castro, prestou, perante a Snrª. Diretora, professôra deste estabelecimento de ensino, o compromisso de bem  e fielmente cumprir com seus deveres funcionais, tomando posse do referido cargo.
           
Preenchida as formalidades legais, vai o presente termo assinado pela recém nomeada e pela Snrª.  Diretôra, bem como pelas demais professôras  e por mim servindo de secretária  ad-hoc.
           
Diretoria das Escolas Reunidas, em Guia Lopes da Laguna, 31 de março de 1951.
Dalva Fernandes de Arruda
Isaura  Guimarães
Mauro Resstel
Beyl Barbosa Vargas
Antônia Pinto Lopes
_______________________

O presente livro registra os nomes das seguintes pessoas, sempre obedecendo o mesmo modelo do termo de posse e compromisso descrito.

a)      13 de março de 1950, a posse da professora Antonia Pinto Lopes, com a presença de Isaura Guimarães, Mauro Resstel e Acácia Barbosa.

b)      5 de junho de 1951, a nomeação da professora Hilda Maria Trefzger, com a presença de Antonia Pinto Lopes, Antonio Oliveira Flores, Acácia Barbosa, Dalva Fernandes de Arruda.


c)      18 de abril de 1952, a posse do porteiro Continuo Luiz Weis Cavalheiro, com a presença  de Izaura Guimarães, Antonio Oliveira Flores, Antonia Pinto Lopes, Dalva Fernandes de Arruda
___________________________

Termo de posse e compromisso

“Aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e cincoenta e dois, no recinto do predio onde funciona as Escolas Reunidas Visconde de Taunay, neste Distrito de Guia Lopes da Laguna, compareceu o Snr. Jorge Sebastião Honorato Rodrigues professôr primario , para exercer o cargo de  Diretor desta Escola, nomeado por Decreto de 9 do corrente mês , do Exmo. Snr. Governador do Estado, munido do atestado de saude, oferecido pelo Dr. José Joaquim Monteiro de Castro.  Provou estar quites com o serviço militar.  Na presença do Snr. Diretor Escolar deste Municipio, Snr. Prefeito Municipal, Snr Coletôr Estadual e demais presentes abaixo relacionados com migo, prestou o compromisso de bem e fielmente cumprir com os seus deveres funcionaes,  tomando posse do referido cargo.   E para constar, eu Severino Felix da Silva, escrivão ad-hoc, lavrei a presente ata em vinte e um de agosto de mil novecentos e cincoenta e dois.


5 Livro de Termo de Posse e Compromisso Anos 1950 à 1957. Sob a guarda do Arquivo da Escola Estadual Salomé de Melo Rocha.3 Memórias da Educação5 – Escolas, professores,  autoridades, imagens

            No início da década de 1950 em virtude do sistema de ensino e processo de contratação dos professores, e mesmo as distância com Aquidauana e Cuiabá, obedecia um ritual mais ou menos assim:

Termo de Posse e compromisso




Aos trinta e um dias do mês de Março do ano de mil novecentos e cincoenta e um no recinto do prédio  onde funcionam as Escolas Reunidas Visconde de Taunay neste Patrimônio de Guia Lopes da Laguna, compareceu a senhorita Dalva Fernandes de  Arruda, nomeada professora  destas Escolas  Reunidas, por  decreto  de 31 – 3 – 951 do corrente ano do Exmo. Snr.  Governador do Estado, munida de atestado de saúde  fornecido pelo Dr. José Joaquim Monteiro de Castro, prestou, perante a Snrª. Diretora, professôra deste estabelecimento de ensino, o compromisso de bem  e fielmente cumprir com seus deveres funcionais, tomando posse do referido cargo.
           
Preenchida as formalidades legais, vai o presente termo assinado pela recém nomeada e pela Snrª.  Diretôra, bem como pelas demais professôras  e por mim servindo de secretária  ad-hoc.
           
Diretoria das Escolas Reunidas, em Guia Lopes da Laguna, 31 de março de 1951.
Dalva Fernandes de Arruda
Isaura  Guimarães
Mauro Resstel
Beyl Barbosa Vargas
Antônia Pinto Lopes
_______________________

O presente livro registra os nomes das seguintes pessoas, sempre obedecendo o mesmo modelo do termo de posse e compromisso descrito.

a)      13 de março de 1950, a posse da professora Antonia Pinto Lopes, com a presença de Isaura Guimarães, Mauro Resstel e Acácia Barbosa.

b)      5 de junho de 1951, a nomeação da professora Hilda Maria Trefzger, com a presença de Antonia Pinto Lopes, Antonio Oliveira Flores, Acácia Barbosa, Dalva Fernandes de Arruda.


c)      18 de abril de 1952, a posse do porteiro Continuo Luiz Weis Cavalheiro, com a presença  de Izaura Guimarães, Antonio Oliveira Flores, Antonia Pinto Lopes, Dalva Fernandes de Arruda
___________________________

Termo de posse e compromisso

“Aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e cincoenta e dois, no recinto do predio onde funciona as Escolas Reunidas Visconde de Taunay, neste Distrito de Guia Lopes da Laguna, compareceu o Snr. Jorge Sebastião Honorato Rodrigues professôr primario , para exercer o cargo de  Diretor desta Escola, nomeado por Decreto de 9 do corrente mês , do Exmo. Snr. Governador do Estado, munido do atestado de saude, oferecido pelo Dr. José Joaquim Monteiro de Castro.  Provou estar quites com o serviço militar.  Na presença do Snr. Diretor Escolar deste Municipio, Snr. Prefeito Municipal, Snr Coletôr Estadual e demais presentes abaixo relacionados com migo, prestou o compromisso de bem e fielmente cumprir com os seus deveres funcionaes,  tomando posse do referido cargo.   E para constar, eu Severino Felix da Silva, escrivão ad-hoc, lavrei a presente ata em vinte e um de agosto de mil novecentos e cincoenta e dois.


5 Livro de Termo de Posse e Compromisso Anos 1950 à 1957. Sob a guarda do Arquivo da Escola Estadual Salomé de Melo Rocha.3 Memórias da Educação5 – Escolas, professores,  autoridades, imagens

            No início da década de 1950 em virtude do sistema de ensino e processo de contratação dos professores, e mesmo as distância com Aquidauana e Cuiabá, obedecia um ritual mais ou menos assim:

Termo de Posse e compromisso




Aos trinta e um dias do mês de Março do ano de mil novecentos e cincoenta e um no recinto do prédio  onde funcionam as Escolas Reunidas Visconde de Taunay neste Patrimônio de Guia Lopes da Laguna, compareceu a senhorita Dalva Fernandes de  Arruda, nomeada professora  destas Escolas  Reunidas, por  decreto  de 31 – 3 – 951 do corrente ano do Exmo. Snr.  Governador do Estado, munida de atestado de saúde  fornecido pelo Dr. José Joaquim Monteiro de Castro, prestou, perante a Snrª. Diretora, professôra deste estabelecimento de ensino, o compromisso de bem  e fielmente cumprir com seus deveres funcionais, tomando posse do referido cargo.
           
Preenchida as formalidades legais, vai o presente termo assinado pela recém nomeada e pela Snrª.  Diretôra, bem como pelas demais professôras  e por mim servindo de secretária  ad-hoc.
           
Diretoria das Escolas Reunidas, em Guia Lopes da Laguna, 31 de março de 1951.
Dalva Fernandes de Arruda
Isaura  Guimarães
Mauro Resstel
Beyl Barbosa Vargas
Antônia Pinto Lopes
_______________________

O presente livro registra os nomes das seguintes pessoas, sempre obedecendo o mesmo modelo do termo de posse e compromisso descrito.

a)      13 de março de 1950, a posse da professora Antonia Pinto Lopes, com a presença de Isaura Guimarães, Mauro Resstel e Acácia Barbosa.

b)      5 de junho de 1951, a nomeação da professora Hilda Maria Trefzger, com a presença de Antonia Pinto Lopes, Antonio Oliveira Flores, Acácia Barbosa, Dalva Fernandes de Arruda.


c)      18 de abril de 1952, a posse do porteiro Continuo Luiz Weis Cavalheiro, com a presença  de Izaura Guimarães, Antonio Oliveira Flores, Antonia Pinto Lopes, Dalva Fernandes de Arruda
___________________________

Termo de posse e compromisso

“Aos vinte e um dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e cincoenta e dois, no recinto do predio onde funciona as Escolas Reunidas Visconde de Taunay, neste Distrito de Guia Lopes da Laguna, compareceu o Snr. Jorge Sebastião Honorato Rodrigues professôr primario , para exercer o cargo de  Diretor desta Escola, nomeado por Decreto de 9 do corrente mês , do Exmo. Snr. Governador do Estado, munido do atestado de saude, oferecido pelo Dr. José Joaquim Monteiro de Castro.  Provou estar quites com o serviço militar.  Na presença do Snr. Diretor Escolar deste Municipio, Snr. Prefeito Municipal, Snr Coletôr Estadual e demais presentes abaixo relacionados com migo, prestou o compromisso de bem e fielmente cumprir com os seus deveres funcionaes,  tomando posse do referido cargo.   E para constar, eu Severino Felix da Silva, escrivão ad-hoc, lavrei a presente ata em vinte e um de agosto de mil novecentos e cincoenta e dois.


5 Livro de Termo de Posse e Compromisso Anos 1950 à 1957. Sob a guarda do Arquivo da Escola Estadual Salomé de Melo Rocha.



Termo de Posse e Compromisso nesta época equivaleria se aprovada pela autoridade, somente assim viria a contratação – Figura 04 – cópia arquivo do autor, original extraído do antigo livro das Escova Visconde ]de Taunay  , arquivado na EE Salomé de Melo Rocha


Antonio de Oliveira Flores
Jorge Sebastião Honorato Rodrigues
Marcelino Lessonier
Severino Felix da Silva.”
Mauro Resstel
Ataliba Souza Dias




Fotografia   do ano de  1940, destaques:  a Esquerda a Igreja de São José e a Direita a Primeira Escola  Pública Estadual “Visconde de Taunay”  de Guia Lopes da Laguna, que se localizava,  no local  do atual Salão Paroquial. Os limites das respectivas área eram demarcada por arame farpado.   Esta proteção era por conta  dos animais que vinha entravam e pisoteavam sobre as plantas e deixavam sua fezes expostas no local.   A Praça era ainda um campo limpo.  Quem Iniciou as primeiras plantações de plantas ornamentais foi a professora Celia doNascimento. Figuras  05 e 06




5. Informações7 Guia Lopes da Laguna no contexto do Município de Nioaque entre 1937 – 1953


Igreja de
São J

          

  A Fundação da Cidade de Guia Lopes da Laguna, com a denominação de “Patrimônio Guia Lopes”  ocorreu em terras que  pertenciam ao Município de Nioaque.  Portanto, todos os acontecimentos que antecederam o dia 19 de março de 1938 e entre 19 de março de 1938 e 11 de dezembro de 1953 dizem respeito a História de Nioaque.  A partir de 11 de dezembro de 1953 inicia a história Política e econômica própria do Município  e cidade de Guia Lopes da Laguna.

            Assim, alguns acontecimentos relativos a  Guia Lopes da Laguna estão contidos na História de Nioaque e será dos Livros de Atas da Câmara Municipal de Vereadores que foi extraído algumas informações tratadas pelos então vereadores ou Prefeito Municipal.
No ano de 1937, quando os militares da antiga CER/3  - Primeira Companhia Do Quarto Batalhão de  Sapadores, estão acampados nas terra a margem direita do Miranda, próximo ao atual Posto Mariely, saída para Jardim, pela antiga estrada da Ponte Velha, o Governo Federal, Dr. Getulio Vargas, intervem nas Forças Publicas Estaduais (15 de Outubro).   É o conhecido Golpe do “Estado Novo”, são canceladas as eleições presidenciais de 1938 e entra em vigor a Constituição de 1937, redigida no ano anterior por Francisco de Campos (10 de novembro).  Fica proibido o funcionamento dos Partidos Políticos.   O País, o Estado e o Município passam a ser governados através de Decretos Leis.   É extinto,


7 Informações contidas nos livros de Atas da Câmara Municipal de Nioaque  1937/1953– Consultas realizadas pelo autor no ano de 1985.


ou melhor o Poder Legislativo deixa de Funcionar.   É por esta razão que durante o Governo do Prefeito Antonio de Oliveira Flores, não há vereadores e deste modo deixa de existir o Poder Legislativo Municipal.

                        No dia 14 de Dezembro de 1937 o cidadão Antonio de Oliveira Flores era nomeado Prefeito Municipal de Nioaque, publicado na Gazeta Official de 04.12.1937 – Diário do Poder Executivo – Período Governamental do Interventor Federal, Exmo. Sr. Bel. Julio Stribing Muller, Ato nº 175, Palácio do Governo do Estado, em Cuiabá, perante o MM. Juiz de Direito da Comarca de Nioaque, Dr.  Rassis Giordono.

            No dia 3 de maio de 1938, logo após a fundação oficial do Patrimônio de Guia Lopes, no salão nobre da Prefeitura Municipal de Nioaque, na presença de autoridades civis e militares e pessoas da comunidade, foi feito a inauguração do retrato do Exmo. Presidente da República do Brasil, Dr. Getulio Vargas, sendo Secretário Municipal o Senhor Dario Pires Peixoto.

            No dia 05 de Junho de 1938, registra a participação das autoridades do Município de Nioaque, na fundação do marco histórico da cidade de Guia Lopes.

            No dia 8 de dezembro de 1938, nesta data, em sessão cívica foi comemorado o dia do funcionário público, municipal, estadual e federal, homenagem prestado no Paço da Prefeitura Municipal, conforme o Teor do telegrama do Exmo. Interventor Federal no Estado:

            “Cuiabá nº 3.200 fls 661 data 05 horas 20

Prefeito Municipal Nioaque – 828
           
Tenho satisfação convidar vos deveis promover festiva comemoração dia 08 corrente data ora consagrada Funcionário Publico pts solenidade deverá efetuar se 15 horas 30 minutos vg hora em que realizará idêntico festejos Capital Federal vg sob presidência Republica que recomenda todo interesse cívico aludida comemoração pt coord Adj.
            F. Muller Interventor Federal”

No dia 01 de Janeiro de 1939, registra a Ata da sessão solene inaugural do Quadro territorial da República no qüinqüênio de 1939 a 1943, realizada na cidade de Nioaque do estado de Mato Grosso.

“Ao primeiro dia de Janeiro de mil novecentos e trinta e nove, no edifício do Paço Municipal, nesta cidade de Nioaque do estado de Mato Grosso, sob a Presidência do Senhor Alziro Lopes , 1º Juiz de Paz, na forma da lei, reuniram-se em sessão solene as autoridades e pessoas gradas abaixo assinadas, com numerosa assistência popular para o fim de declarar efetivamente em vigor para todos os efeitos a partir desta data até trinta e um de dezembro de mil novecentos e quarenta e três  o novo Quadro Territorial da República fixado para o Estado pelo Decreto Lei nº 208 de 26 de outubro de 1938 na conformidade das normas gerais firmada pela lei orgânica nacional nº 311 de 02 de março do mesmo ano na parte referente as circunscrições que tem por sede esta cidade.   Aberta a sessão e de pé, toda a assistência, foi cantando o Hino Nacional, seguindo uma vibrante  salva de palmas, o Senhor Presidente, ainda em pé, a assistência pronunciou, em voz alta, forte e pausada as seguintes palavras inaugurais:

“Na forma da lei e de acordo com o rito previsto, tenho em mim a salvaguarda honra
juridica dos interesses do povo, o resguardo da tradição histórica na Nação e a solenidade que deve unir todos os brasileiros em torno dos ideais superiores de uma Pátria uma e indivisível, bem organizada, para bem defender e progressista para fazer a felicidade dos seus filhos, eu 1º Juiz de Paz, em nome do Governo do Estado, declaro confirmada para todos os efeitos no Quadro Territorial desta Unidade da Federação Brasileira, segundo o dispositivo da lei Orgânica Federal, nº 311 de 21 de março de 1938 e nos Decretos Leis Estadual nºs. 145 e 208 respectivamente de 29 de março de 1938 e 26 de outubro do mesmo ano, todas as circunscrições que tem por sede esta localidade, que conserva os foros de cidade, assim fique registrado na História Pátria para conhecimento de todos os Brasileiros e perpetue lembranças nas gerações vindouras, honra ao Brasil uno e  indivisível.

  Paz ao Brasil!  Rico e Forte.  Glória ao Brasil, desejoso do bem e do Progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana.

Três prolongadas salvas de palmas aplaudiram os festejos, o momento em que entrou em vigor o novo quadro territorial exprimindo ao mesmo tempo solidariedade ao  alto pensamento da forma ritual pronunciada, sentando a seguir a mesa e toda assistência.   O senhor Presidente deu a palavra ao senhor João Siqueira, Adjunto do Promotor, que proferiu alusiva alocução aos fins e ao sentido da solenidade, sendo calorosamente aplaudido.   O senhor  presidente, a seguir agradeceu a assistência o seu comparecimento, cuja ato significativo cívico enaltece, declarando encerrada a sessão a ouvirem a leitura da Ata a qual depois de lida, foi assinada pelo presidente e pelas demais autoridades e pessoas gradas.  Eu Dario Pires Peixoto, Secretario  Municipal, funcionário como secretário ad-hoc, escrevi esta Ata e li ao termo da sessão solene, cuja realização aqui se registra. (assinaturas)” 
           
            Dia 15 de Novembro de 1939, ato da sessão cívica em homenagem ao cinqüentenário da Proclamação da Republica do Brasil – 1889 – 1939.  Com a presença: 
Prefeito Municipal, Antonio de Oliveira Flores;
juiz de Paz, Alziro Lopes;
Coletor Estadual, Policarmo da Costa Lima;
Diretor das Escolas  Reunidas, Francisco Augusto de Aguiar Pimenta;
Delegado de policia ,  Tenente Ramão de Campos Maciel
Promotor Adjunto de Justiça, João Siqueira
Pedro Xavier e Zeno Resstel.

            Disse o presidente da mesa “ que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr. Getulio Vargas, querendo que os nomes do Marechal Deodoro, Benjamin Constant, Floriano Peixoto e Quintino Bocaiúva, sejam nesta data gloriosa, sejam dados as ruas e Praças de todos os Municípios do Brasil, foi por despacho telegráfico nº 10 – 10/39 do Senhor  Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ao Senhor Interventor  Federal, que mandou transmitir por cópia aos senhores prefeitos, feito tal recomendação, que levou a baixar uma resolução, mudando o nome de diversas ruas, desta cidade.  Então lido o despacho a circular do Senhor Secretario Geral do Estado que o acompanha a resolução municipal nº 12 que dá execução a mesma.”

            No Patrimônio de Guia Lopes, duas ruas receberam esta homenagem: as ruas Floriano Peixoto e a  Marechal Deodoro, no centro da cidade.

            No dia 10 de Novembro de 1941, realizou-se a comemoração ao aniversário do Estado Novo, Dr. Getulio Vargas – Presidente da República do Brasil.

            No Patrimônio de Guia Lopes, a rua principal  que dava acesso a cidade no sentido de quem vinha de Nioaque, recebeu no nome de Presidente Vargas, hoje, Avenida Presidente Vargas, Homenagem ao Presidente do Brasil Dr. Getulio Vargas.

            No dia 26 de Novembro de 1941, foi nomeado o Senhor Antonio Francisco Xavier para o Cargo de Prefeito do Município de Nioaque, ato nº 4.138, pelo Interventor Federal no Estado de Mato Grosso Julio Strinbing Muller.

            “Aos vinte e seis dias do mês de novembro  de mil novecentos e quarenta e um, as catorze horas, no edifício da Prefeitura Municipal desta cidade, presente o Senhor Juiz de Paz em exercício, João Siqueira e comigo Dario Pires Peixoto, Secretário Municipal, autoridades e demais pessoas gradas.  Teve lugar a posse do Cidadão Antonio Francisco Xavier ao cargo de Prefeito Municipal deste Município, pelo qual fora nomeado por Ato nº 4.138, do Exmo. Sr. Interventor Federal no Estado, Julio Strinbing Muller, pelo MM. Juiz de Paz em Exercício, Senhor João Siqueira, foi declarado ao cargo de Prefeito Municipal, Senhor Antonio  Francisco Xavier.   Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente ato, do qual eu Dario Pires Peixoto, lavrei esta. (Ass. Dario Pires Peixoto)”

6 Território Federal de Ponta Porã

            No dia 13 de setembro de 1943, o Município de Nioaque, incluindo o Patrimônio de Guia Lopes da Laguna, deixaram de fazer parte do Estado de Mato Grosso e foram incorporado ao Território Federal de Ponta Porã, quando então era Presidente da República do Brasil Dr. Getulio Dornelles Vargas.

            “Na noite9 de 13 de setembro de  1943, o rádio trouxe-nos a alvissareira notícia  da criação de cinco Territórios no País, entre os quais o de Ponta Porã.

            Cinco dias  depois, a notícia se confirmava com a chegada de jornais do rio de Janeiro, trazendo nas suas colunas o Decreto nº 5.812 daquela data, que os criou, sendo que o de Ponta Porã ficava delimitado pelos rios Estrela,  Paraguai, Miranda, Brilhante, Ivinheima, Paraná e as Serras de Maracaju e Amambaí.

            No dia 21 de setembro de 1943 outro Decreto Lei vinha a ser publicado o de nº 5.839, dispondo sobre a administração dos Territórios criados e   mandando que continuassem em vigor, nas zonas constituídas pelos mesmos, as leis, os decretos, os regulamentos, as portarias, as resoluções e as decisões dos governos  dos Estados e dos Municípios a que pertenciam antes em tudo o que não fosse contrário a Constituição e as Leis  Federais, até que fossem revogadas por quem de direito.

            A 5 de janeiro de 1944, o Coronel Ramiro Noronha, foi nomeado Governador do Território Federal de Ponta Porã, chegando ele para entrar no exercício das suas funções, à cidade que deu nome ao Território, a 31 do mesmo mês de janeiro, tendo antes a 28, estado em Campanário, onde se achava o eminente Presidente da República, em visita àquele estabelecimento.

            Assumindo as rédeas do governo no mês seguinte, 15 de fevereiro, o governo Noronha, partiu em visita a todos os Municípios do Território e de Porto Murtinho, seguindo depois para o rio de Janeiro, a fim de apresentar o seu relatório, sobre as necessidades do mesmo ao  Exmo. Sr. Presidente da República, onde se demorando quatro meses, só regressou a Ponta Porã no dia 24 de Julho.

            No dia 18 de setembro de 1944, é publicado o Decreto nº 01 do Território, pelo qual a sua administração ficou assim organizada:

  1. Governador;
  2. Secretaria Geral;
  3. Consultor Jurídico;
  4. Serviço de Administração;
  5. Serviço de Segurança;
  6. Serviço de Educação e Cultura;
  7. Serviço de Saúde e Saneamento;
  8. Serviço de Organização e Fomento de Produção;
  9. Serviço de Engenharia e Obras;
  10. Serviço de Finanças e Contabilidade;
  11. Imprensa Oficial;
  12. Serviço de Geografia e Estatística.

Cada órgão pelo mesmo decreto nº 01, foram dadas as suas atribuições administrativas.

A 06 de maio de 1945, é publicada a primeira edição da “Gazeta Oficial do Território”, sendo que antes, os atos do governo vinham sendo publicados no órgão local, “A Folha do Povo”.

O Coronel Noronha, assumindo o governo do Território, desconfiava de tudo e de todos.  Para ele ser Pontaporense era sinal de reserva, mesmo sem favores, faça-lhe justiça – foi um organizador.

Pontes em muitos rios, núcleos Coloniais em Dourados, em Camapuã, Itaporã, escolas primárias, diurnas, noturnas, escola normal10 na cidade de Ponta Porã, abertura de estradas e outros melhoramentos existente no  Território, são obras que lhe dizem respeito.

Também foi amigo e defensor dos pobres.   A  pedido teve a sua exoneração a 17 de novembro de 1945, seguindo para o  Rio de Janeiro.

Foi substituído pelo Major José Guiomar dos Santos, que do Rio de Janeiro, chegou a ponta Porã a 24 do mesmo mês de novembro, entrando no exercício das suas  funções, pelo qual respondia na sua ausência o Diretor de Educação e Cultura, Professor Leônidas Horta Macedo.

Culto e inteligente e de princípios verdadeiramente democráticos, era de espera-se de Sua Excia. Um governo empreendedor, mas a 24 de fevereiro de 1946, foi nomeado para o Território Federal do Acre.   O seu governo no Território Federal de Ponta Porã, foi de pouca duração.

Foi nomeado o Dr. José Alves de Albuquerque, médico de comissão de limites Brasil-Paraguai, para substituí-lo.

Infelizmente o Artigo 8º das Disposições Transitórias  da nova Constituição  Federal de 1946, com ofensa ao artigo 3º da mesma Constituição, o extinguiu.

Ora, se o artigo 3º da Constituição já tinha mantido os Territórios, os quais só podiam volver ou participar dos Estados dos quais tinham sido desmembrados, mediante leis especiais; esta mesma Constituição, não podia em Disposição Transitórias, cuja finalidade, mantendo e respeitando o que se  já achava aprovado  pelos seus pares, era regulamentar as medidas que deviam ser postas e em execução, extingui-lo, não podia.

Foi uma medida arbitrária  contra o bom senso Jurídico, que no caso cabia um mandato de segurança.”

7. Extrato do Decreto11 Lei Federal nº 5.839 de 21 de setembro de 1943

            Dispõe sobre a Administração dos Territórios Federais  do Amapá, Rio Branco (Acre), do Iguaçu (Foz do Iguaçu), Guaporé (Rondonia)  e o de Ponta Porã (Mato Grosso).
            O Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

            Artigo 1º - Os Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, do Iguaçu e o de Ponta Porã, criados pelo Decreto nº 5.812 de 13 de setembro de 1943 e com os limites estabelecidos nos mesmos, terão a seguinte divisão:







9  João Batista de Souza, Evolução Histórica Sul Mato Grosso, 1949. Capítulo XVI, p.181/185
10 Escola de Formação de Professores – Curso Magistério.
11 Diário Oficial Estado de Mato Grosso, 16 de Outubro de 1943, nº 9196, p. 1 e 2 – Legislação Federal. Arquivo Público CPA. Cuiabá-MT. 1983.





Copia de documento que certificam o período que Nioaque e Guia Lopes faziam parte do   Território Federal de Ponta Porã  - Figura 07, arquivo do autor

O Território de Ponta Porã será dividido em sete municípios  com as denominações de Porto  Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã, Dourados, Maracaju, Porto Esperança, cada um dos cinco primeiros compreenderá a área do município de igual nome que pertencia ao Estado de Mato Grosso;  - o que compreenderá parte dos Municípios de Maracaju e Nioaque do mesmo Estado, e o sexto compreenderá parte do Município de Miranda e o sétimo parte do Município de Corumbá, ambos do  mesmo Estado.

            Artigo 2º  - ... a Capital do Território  Federal  de Ponta Porã, a cidade de igual nome (cidade de Ponta Porã).

Cópia extraída do original da prefeitura de Nioaque.


            Artigo 7º -  Cada Município será administrado por um Prefeito, brasileiro nato, maior de 21 anos e menor de 68 anos, de livre nomeação e demissão do Governador.

            Em Nioaque, o prefeito que correspondeu por este período foi o Cidadão Antonio Francisco Xavier, nomeado por Ato nº 4.138/41 pelo Interventor Federal Julio Muller e o mesmo Município sendo desanexado da área territorial e Administrativa de Mato Grosso, permanecendo no cargo até a Promulgação da Constituição de 1946.

            Artigo 9º - Compete ao Prefeito:
I.                   Elaborar os Projetos de decretos leis nas matérias de  competência  do Município  e de sanciona-las depois de aprovadas pelo Governador;
II.                Expedir Decretos leis independentemente da aprovação  previa  do Governador, em caso de calamidade ou necessidade de ordem pública, sujeitando a posteriori   o seu ato a aprovação do Governador;
III.             Expedir Decretos, regulamentos, posturas, instruções e demais atos necessários ao cumprimento das leis e a administração do Município;
IV.             Organizar de acordo com as normas funcionais e de contabilidade estabelecidos pela União para os Estados e Municípios, o Projeto do Orçamento Municipal e Sanciona-lo depois de revisto pelo governador;
V.                Nomear, aposentar, por em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários e admitir e dispensar extranumerários  municipais, impor-lhes penas disciplinares, respeitando o disposto na Constituição e nas Leis;
VI.             Organizar os serviços públicos municipais e praticar todos os atos necessários a administração do Município e a sua representação.

Neste período dos Prefeitos Nomeados pelos Interventores, não havia o funcionamento do Poder Legislativo, somente do Executivo, logo, governa-se através de Decretos Leis.  Os governos são os que a História chama de Ditatoriais, Autoritários.

Artigo 25 – A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de outubro de 1943, revogando as Disposições em  Contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 1943, 122º da Independência, 53º da República.
Getúlio Vargas; Alexandre Marcondes; Souza Costa; Pinto Guedes; Henrique Guilherme; João de Mendonça Lins; Osvaldo Aranha; Apolônio Sales; Gustavo Capanema. Joaquim Pedro Salgado.


Mapa, adaptação do autor.
Considerando o Estado
Atual de Mato Grosso
Do Sul, pode-se fazer a leitura da divisão
territorial do Território
Federal de Ponta Porã,
Cuja a capital era a cidade de Ponta Porã e entre os municípios encontrava-se GLL. Figura   08 – Arquivo do autor
      


8 Ainda, da Câmara Municipal de Nioaque para o Distrito de Guia Lopes da Laguna

No dia 01 de dezembro de 1945 até 02 de Janeiro de 1946, tem-se a transferência do Cargo de Prefeito ao Senhor Juiz de Paz em Exercício, João Siqueira.  “No dia 01 de dezembro de 1945, as dezessete horas, no edifício da Prefeitura Municipal de Nioaque, de conformidade com o telegrama nº 952/gg de 01.12.45, transfere o cargo de `Prefeito Municipal deste Município do Senhor Antonio Francisco Xavier ao Senhor Juiz de Paz em exercício, João Siqueira.

            No dia 02 de Janeiro de 1946, procede novamente a transferência do Cargo de Prefeito para o Cidadão  Antonio Francisco Xavier, o qual permanece até  30 de novembro de  1947.   “Nesta data de 02 de Janeiro de 1946 as nove horas, no edifício da Prefeitura Municipal de Nioaque de conformidade com o despacho telegráfico gg 1.108 de 29 de dezembro de 1945, do Exmo Senhor Governador Substituto, Dr. Valério Caldas Magalhães, transferindo o cargo de Prefeito Municipal  de Nioaque, do MM. Juiz de Paz, João Siqueira ao Senhor Antonio Francisco Xavier.”

            É o fim do Estado Novo e o início da Redemocratização do Brasil, com a promulgação de uma nova Constituição Federal, Estadual e Leis Municipais.

            Na Capital Federal, assume o novo Presidente eleito, Eurico Gaspar Dutra, filho natural de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, governando no período de 1946 a 1951.

            No dia 30 de novembro de 1947, com mandato até 03 março de 1951 foi empossado o primeiro Prefeito eleito e respectivo Poder Legislativo, após o período dos  Governos dos Interventores Federais no Estado, do Exmo. Sr. Dr. Getulio Vargas, o Senhor João Souza Rangel.

            Nesta ocasião também tomaram posse os seguintes vereadores:
Dr. Zeno Resstel;
Asterio Nogueira;
Otavio Vaz de Campos;
Sebastião David de Medeiros;
José de Melo;
Américo Bernardo;
Bartolomeu de Andréa.

            Vereadores Suplentes que assumiram a função: Antonio de Oliveira Flores no lugar de José de Melo e Lindolfo Souza Oliveira no lugar de  Otavio Vaz de Campos.




9.  Criação das Escolas Municipais na Fazenda  Santa Fé e Escolas Reunidas  Visconde  de Taunay  e Escola Evangélica – As primeiras Escolas

Escola Rural Mista de Santa Fé Figura  09  e arquivo do autor 




No dia 23 de novembro de 1948, na sessão da Câmara de Vereadores foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo Municipal Souza Rangel com solicitação dos moradores do Distrito de Paz de Guia Lopes da  Laguna a criação de duas  Escolas, uma na Fazenda Santa Fé e outra na Fazenda Ruano com respectivos cargos de  professores municipais, com vencimentos de  CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.


            Estado de Mato Grosso
            Prefeitura municipal de Nioaque

            Lei nº 20 de 25 de novembro de 1948

            Cria escolas municipais e dá outras providências

            O PREFEITO MUNICIPAL DE NIOAQUE

            FAÇO SABER  que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte  lei:

            Art. 1º Ficam criadas duas escolas Municipais localizadas, uma na Fazenda Santa Fé e a outra na Fazenda Ruano, neste Município.

            Art. 2º Ficam criados dois cargos de professores primário municipal, com vencimento mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

            Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de  Janeiro de 1949, revogando as disposições em contrário

            Prefeitura Municipal de Nioaque, 25 de novembro de 1948

João Souza Rangel
Prefeito Municipal



            No dia 09 de Maio de 1949, a Câmara Municipal de Vereadores do município de Nioaque, aprovam o Projeto de Lei sobre a transferência da Escola Municipal da Fazenda  Ruano para a Vila de Guia Lopes da Laguna.  Tem-se também a aprovação da criação das Escolas Reunidas Visconde de Taunay e Escola Particular Ensino Evangélico, também em Guia Lopes da laguna.   Aprovado também a Criação do Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna.


10.  Á Margem do Rio Miranda



A fotografia12 ao lado registra na década de 1950, a presença de um grupo de pescadores turista ao lado com o Senhor Abílio Barbosa, que foi comerciante em Guia Lopes, Casa Santo Antonio e casado com Áurea Barbosa. Figura arquivo. 10


 O caminho que dava acesso entre a margem  direita (Guia Lopes da Laguna) e a Margem esquerda (Jardim), (antiga área da Fazenda Jardim) antes que o Destacamento militar de Engenharia de construções de estradas construíssem a ponte velha sobre o rio Miranda, interliga as s duas cidades, a passagem era realizada  em percurso por dentro do Rio.  O local de passagem era próxima a Fazenda Jardim, um quilometro abaixo da ponte nova na rodoviA

a margem do Rio Miranda por muitos anos os transeuntes e pescadores encontravam objetos de guerra, entre outros, espadas, baionetas.   Espadas que provavelmente foram enterradas na margem do rio e com os processos de erosão foram arrancadas e deixadas expostas.

11.  A caminho da Emancipação

No dia 03 de Março de 1951, com mandato até 31 de Janeiro de 1955, realizou-se a posse do novo Prefeito  eleito e respectiva Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nioaque.

Foi eleito Prefeito o Cidadão Marcelino Lessonier.


Vereadores:

Antonio de Oliveira Flores;
Asterio Nogueira;
Dario Pires Peixoto;
Paulo Pinto Gonçalves;
Crispiniano Alves da Cunha;
Publio Gomes da Silva;
Zeno Resstel.
            Vereador suplente que assumiu a função: Ary Medeiros substituiu Asterio Nogueira e Zeno Resstel substituído por Elio Ferreira Lima. A posse foi realizada na  presença do MM. Juiz Eleitoral de Aquidauana, Dr. João Lacerda de Azevedo.
            Dia 14 de maio de 1951, a sessão da Câmara acusa o recebimento do Telegrama da Câmara Municipal de Ponta Porá, solicitando a Câmara Municipal de Nioaque, o apoio desta Municipalidade para o projeto de restauração do Território Federal de Ponta Porá.  A resposta da Câmara Municipal de vereadores do Município de Nioaque enviada também através de telegrama, apoiando o projeto de restauração do Território Federal de Ponta Porã.


            Dia 19 de Junho de 1951, a Câmara Municipal de Vereadores de Nioaque votam a criação da Sub-Prefeitura de Guia Lopes da Laguna,  projeto encaminhado pelo Prefeito Souza Rangel em razão de solicitações da população residente no Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna,  Projeto este que só foi aprovado na sessão do dia 1º de novembro do mesmo ano, sendo indicado o Senhor Deoclides Grubert Machado para o cargo de Sub-Prefeito.

            Na sessão da Câmara Municipal de 10 de outubro de 1953, foi lido o pronunciamento do Presidente da Comissão dos Municípios, solicita a Câmara um  pronunciamento sobre a transformação do Distrito de Paz de Guia Lopes da Laguna, levando a categoria de Município.   Estudos foram realizados, concretizando no dia 11 de  Dezembro de 1953, com a criação do Município, desmembrando do território do Município de Nioaque.

 Lei Estadual 678/53 cria o município de Guia Lopes da Laguna, sendo o quarto município na ordem de desmembramento: Campo Grande (1899), Bela Vista (1908), Maracaju (1928) Guia Lopes da Laguna (1953). 


Reunião Política em Guia Lopes da Laguna no dia 6 de agosto de 1954, com a Presença do Dr. Fernando Correa da Costa. Imagem Leonor Flores. Fig 11. Imagem cópia do autor




Lista com os nomes dos primeiros da escola mista Visconde Taunay. Onde hoje é o salão paroquial.Lista com os nomes dos primeiros da escola mista Visconde Taunay. Onde hoje é o salão paroquial.







Nome

Ano Nasci mento


Filiação
Adão Lopes
1935
Ramão Barbosa
Basílio Alonso
1934
Petronilio Alonso
Carlos Bertole
1938
Miguel Bertole
Celeido de Freitas
1937
Pompilho de Freitas
Cirilo Pinto
1938
Ladislau Pinto
Dejalma Souza Dias
1940
Atalibio Souza Dias
Elci Mereles
1939
João Mereles
Felipe Ferreira Soares
1939
Venâncio Ferreira Soares
Germano Coeno
1938
Vicente G. Coeno

Gercino Barbosa
1935
Vicente Barbosa
Hermes Lopes
1940
Marcos Lopes
Jair Pires
1933
Adão Pires
Jalde R. Ianh
1939
José Ianh
Jeldo Acosta
1940
Dorvalino Acosta
Luiz Lopes
1939
Marcos Lopes
Luiz Geller França
1939
Joaqui I. França
Lucio Pinto
1937
Ladislau Pinto
Matias Fernandes
1937
Maria Eulofia




Ramona Reinaldo
1936
João Reinaldo
Rosa de Carvalho
1933
Benicio de Carvalho
Silvia Pinto
1940
Ladislau Pinto
Tomasia da Costa
1934
Cláudio de Andrade
Zilda Lopes
1936
Julio Alves da Cunha
Antonio R. Lima
1934
Aires R. Ferreira
Carlos M de Arruda
1939
Apluniano de Arruda
Ider Américo Garcete
1938
João Antonio Garcete
Iran Garcete
1939
João Antonio Garcete
Idalencio Reinoso
1934
Neném Reinoso
José R. Ianh
1937
José Ianh
Jetro Acosta
1938
Dorvalino Acosta
Josué Barbosa
1934
Turíbio Barbosa
Placidio Freitas
1935
Pompilio Freitas




Nilton de Carvalho
1936
Benicio de Carvalho
Nelson Fernandes
1934
Emeliano  Reinoso Fernandes
Oleriano de Souza
1938
Manoel Carneiro de Souza
Sebastião de Carvalho
1936
Benicio de Carvalho
Alicia de Araújo
1939
Antonio de Araujo
Brígida Ferreira
1935
Rodolfo Ferreira
Celedina de Freitas
1939
Pompilio de Freitas
Catarina Ferreira
1934
Venâncio Ferreira
Cassiana Loveira
1937
Salvador Cuervo
Cleusa Dantes Cruz
1936
José Manoel da Cruz
Celadir M. Bertole
1938
Miguel Bertole
Conceição de Assis
1936
Deoclides de Machado
Eva Lopes
1935
Julio Alves da Cunha
Elcia Ferreira
1934
Rodolfo Ferreira
Éster Barbosa
1936
Gregório Barbosa
Genir Barbosa
1934
Vicente Barbosa
Higinia Alonso
1936
Petronilio Alonso
Iraildes Grego
1938
Ataíde Grego
Ilza Bertole
1939
Túlio Bertole
Ivanildes Dantas Cruz
1940
José Manoel da Cruz
Jeraci Barbosa
1940
Vicente Barbosa
Margarida Monteiro Costa
1932
José Rodolfo da Costa
Maria Tereza Coelho
1940
Luciano Nunes Coelho
Nilce de Assis
1938
Rita de Souza
Nilza Terezinha
1938
João Reinaldo


Wilson dos Santos
1939
José S. Felix
Alzira Lopes
1937
João de Souza
Cacilda França
1937
Joaquim França
Beraci A. Lara
1939
Raimundo Nonato de Lara
Deurides R. Lima
1937
Aires R. de Lima
Elza Lopes
1937
João Lopes de Souza
Efigênia Marçal Mendonça
1936
Marcos Mendonça


Hilda Quevedo
1934
Justino Quevedo
Leonor Barbosa
1937
Basílio Barbosa
Maria França
1935
Joaquim da S. França
Olga M. De Souza
1935
Augusto V. de  Souza
Petonilia Araújo
1936
Antonio Araujo
Ramona Alzimira
1937
Antonio de Castro
Zebina Maria Ortega
1936
Lourença Pinto
Olga M. De Souza
1935
Augusto V. de  Souza
Petonilia Araújo
1936
Antonio Araujo
Ramona Alzimira
1937
Antonio de Castro
Zebina Maria Ortega
1936
Lourença Pinto
Denir Lima
1933
Aeres R. Lima
Dionizia Lopes
1937
Germano Cabral
Elza Lopes
1935
Marcos Lopes
Gelsa R. Ianh
1936
José Ianh
Margarida Trefzger
1937
Franz Trefzger
Maria Aide M. de Souza
1935
Augusto V. de  Souza
Olga Trefzger
1934
Franz Trefzger
Aroldo Fernandes
1937
João Fernandes
Aquino Pinto
1933
Ladislau Pinto
Lormindo Lopes
1934
João de Souza
Santa Barbieri
1936
Bernardino Barbieri
Aníbal Piazer
1939
Nicanor Piazer
Lorença Gonsalves Barbosa
1935
Urbano Gonsalves Barbosa
Emiliana Ramiro
1938
Narciso Ramiro
Rubilar Castro
1940
Maria Castro
Silvino Ferreira
1936
Pedro Ferreira
Flamiano Dias
1937
Elisio Dias
Valdeci Correia da Silva
1937
Severino Campelo
Manuel Luiz da Silva
1936
João Luiz Pereira
Henrique Aristimunha da Costa
1936
João Aristimunha
Vitor de Oliveira
1940
Nazaré A. de Oliveira
Euretes Lopes Araújo
1936
Marcos Lopes
Eunice Marchal
1935
Eduvirgem Marchal

























































































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