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domingo, 12 de fevereiro de 2012

CAPÍTULO 12 - SERVIÇOS SOCIAIS, PÚBLICOS, PRIVADOS E FILANTRÓPICOS

CAPITULO DOZE

SERVIÇOS SOCIAIS, PÚBLICOS, PRIVADOS E FILANTRÓPICOS

Serviço público são os atendimentos realizados pelas prefeituras  municipal, governos estadual e governo federal

1. Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal através de seus agentes e representantes, mas também exercida por outras entidades, mesmo que particulares, sempre visando promover o bem-estar à disposição da coletividade. Para a fruição direta por seus membros individualmente. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a sociedade, são desempenhadas pelos funcionários públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como entidades político-administrativas, de direito público e de segurança pública.
Servidor público  é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho .Inserido nas mais diversas áreas ( saúde, habitação, lazer, assistência, justiça, segurança, previdência, educação, etc) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais. O Servidor público  efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho socioeducativo ou socializadora e de prestação de serviços.




   LO - Art. 13 - Compete ao Município de Guia Lopes da Laguna:



X - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, a saber:



a) O Poder Municipal poderá criar, por lei, com conselheiros compostos de representantes

eleitos ou designados, a fim de assegurar a adequada participação de todos os cidadãos em suas  decisões;


XIV - estimular a participação popular na formulação de políticas públicas e sua ação governamental, estabelecendo programas de incentivo a projetos de organização comunitária nos campos sociais e econômico, cooperativas de produção e mutirões.



Características do Serviço Público

O serviço público é bastante diferente dos serviços comuns prestados pelas empresas privadas, Filantrópicas ou pelos prestadores autônomos, vez que está subordinado coletivo, portanto, um interesse maior que o interesse individual de cada cidadão.

Assim, o Estado, por critérios jurídicos, técnicos e econômicos, define e estabelece quais os serviços deverão ser públicos ou de utilidade pública, e ainda se estes serviços serão prestados diretamente pela estrutura oficial ou se serão delegados a terceiros.

Naturalmente alguns serviços não poderão ser delegados a terceiros pela sua complexidade ou vinculação direta com a administração pública, entretanto, outros tipos de serviços não devem ser prestados diretamente e, por consequência, sempre são transferidos à iniciativa privada, contudo, obedecidas certas condições e normas.

   
Os serviços públicos, propriamente ditos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim são privativos do Poder Público, ou seja, só a Administração Pública deve prestá-los. Por 




    CRAS – Oferece serviços de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.


CREAS – Unidade pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. Ele é responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva. ALTA COMPLEXIDADE – Compreende os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em família e proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

Unidade Básica de Saúde Ranolfo Pereira. . Fig. 2 – Arquivo do autor


Secretarias municipal de Educação e Saúde. . Fig. 3 – Arquivo do auto



Outros serviços públicos, chamados de serviços de utilidade pública, são aqueles que a Administração Pública reconhece a sua conveniência para a coletividade prestando-os diretamente ou delegando-os a terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu controle. Por exemplo o transporte coletivo, a energia elétrica, o serviço de telecomunicações e o fornecimento de á


Os serviços que são prestados individualmente a cada cidadão, por exemplo o fornecimento de água, luz, telecomunicações etc., geralmente o são por empresas privadas mediante concessão outorgada pelo poder público e sob pagamento da tarifa respectiva diretamente pelo usuário.


 ETA - Estação de Tratamento de Água de Guia Lopes da Laguna. A Água tratada é captada do rio Santo Antônio. SANESUL. . Fig. 5 – Arquivo do autor



EX.: SANESUL, ENERSUL, EMPRESA TELEFÔNICA.


A cessação do pagamento desses serviços por parte do usuário tem suscitado hesitações da jurisprudência sobre a legalidade e legitimidade da suspensão de seu fornecimento em face de normas vigentes como o Código de Defesa do Consumidor.
ETA - Estação de Tratamento de Água de Guia Lopes da Laguna. A Água tratada é captada do rio Santo Antônio. SANESUL



   
Mas, importante, o prévio aviso da suspensão não pode ser ignorado e é obrigatório pela lei e, aliás, conforme tem entendido pacificamente a jurisprudência.


A lei também define como essenciais alguns tipos de serviços, que nem sempre são serviços públicos, mas que, sendo essenciais à coletividade, poderão sofrer alguns tipos de intervenção do poder público.

Serviço público é um serviço,  pode ser  de uma empresa,  do próprio governo de um país.  Exemplo: a Petrobras é uma empresa petroquímica própria do governo brasileiro; Banco do Brasil; Correios, etc.




ENERGISA. Escritório local. Fig. 6 – Arquivo do autor

            2. Serviço privado é um serviço, empresa,  criado por uma pessoa em particular, ou seja, que não é do governo, na chamada iniciativa privada.

Exemplo: a Coca Cola indústria de automóveis, indústria alimentícias, motocicletas é uma empresa que não pertence ao governo de nenhum país, e sim, uma empresa privada e multinacional.

3) Serviços Filantrópicos

Visão popular de filantropia

A filantropia pode ser vista limitadamente como a ação de doar dinheiro ou outros bens a favor de instituições ou pessoas que desenvolvam atividades de mérito social. É encarada por muitos como uma forma de ajudar e guiar o desenvolvimento e a mudança social, sem recorrer à intervenção estatal, muitas vezes contribuindo por essa via para contrariar ou corrigir as más políticas públicas em matéria social, cultural ou de desenvolvimento científico. Os indivíduos


















que adotam esta prática, naturalmente indivíduos que dispõem dos necessários meios econômicos, são em geral denominados por filantropos ou filantropistas. A filantropia é uma das principais fontes de financiamento para as causas humanitárias, culturais e religiosas. Em alguns países a filantropia assume papel relevante no apoio à investigação científica e no financiamento das universidades e instituições acadêmicas.

No Município de GLL existem vários  trabalhos filantrópicos realizados pelas igrejas, pela APAE. A APAE mantém a Escola Especializada Recanto Feliz.

Há também os diversos sindicatos que são associações corporativista e defende os interesses do seu associado.

EX.: Sindicato dos professores

Sindicato dos funcionários públicos administrativos

Sindicato dos trabalhadores rurais

Sindicato dos Trabalhadores Patronais


4. Serviço das ONGs -

As Organizações não governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais sem fins lucrativos), também conhecidas pelo acrônimo ONG, são associações do terceiro setor, da sociedade civil, que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para modificar determinados aspectos da sociedade.

Estas organizações podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações do mesmo, e também de entidades privadas, para tal fim.

ONG EM Guia Lopes  -  até o presente momento não conhecemos nenhuma  no Município de Guia Lopes da Laguna. Há, sim, diversas associações.

Detectando serviços públicos em nosso Município. É importante detectar que muitos serviços são do governo federal, mas são executados com ou sem parcerias dos os Estados e Municípios.



Serviços municipais
Serviços estaduais
Serviços federais
 Serviços privados
Serviços filantrópicos

Sanesul
Empresa de Correios
Estabelecimentos comerciais
APAE
Escolas
Escola
Banco do Brasil
Enersul
Casa da Criança Prof. Leonor
APM
APM

Cartório
Asilo São Francisco
Patrulha Mirim bombeiros do amanhã
Vale Renda
CREAS
Telefonias
Patrulheiros de Cristo
Patrulha Mirim policia Militar

PETI

Pastoral da Criança.
Procons
Procons
Procons


Biblioteca
Vale universidade
PBF


Hípica

CRAS    


Campo de futebol
Cassems



Praças
DETRAN



Postos de Saúde




Transporte escolar
Transporte escolar
Transporte escolar


SINTEL
FEPROSUL
CUT


DEFESA CIVIL
DEFESA CIVIL
DEFESA CIVIL



SIMSEP
Delegacia de policia



AABB participação  varia atividades
Destacamento policia militar



Idosos
Agencia de Emprego



Programa aluno nota dez da  REME
AGENFA



Vale Universitário com os estudantes a da Dourados
AGRAER



Micro-ônibus da saúde
CASSEMS



Vale Universitários Estudantes da UEMS




Patrulha Agrícola




Ginásio de esportes e Estádio Aploniano de Arruda.
Vale universidade indígena



Cemitério




PESQUISAR OUTRAS...











  ainda o  Centro Diagnóstico que preste serviços na área da saúde tanto privado e sob convênios com empresas.

Hospital público  mas que mantém convênios com varias instituições e planos de saúde.

As igrejas independentes da denominação todas procuram ofertar além do consolo espiritual, também orientação de conduta de vida na sociedade principalmente de caráter moral.

Clube da AABB

Clube 11 de Dezembro

O Sindicato patronal

O Sindicato Rural

Conselhos da assistência Social

Conselhos da saúde

Conselhos Tutelar

Conselhos dos Direitos da Criança e adolescente

Conselho da Merenda Escolar

Projeto Nova Esperança, New Hope, Associação das famílias para a paz Mundial

Entidades representam as igrejas e religião.

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Vale Renda, Programa do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Fig. 9 – Arquivo do autor


Centro     Médico de Diagnostico de Guia Lopes da Laguna. Fig. 10 – Arquivo do autor




Vigilância Sanitária do município. Controle de Vetores.   Fig. 11 – Arquivo do autor








AGÊNCIA  FAZENDÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.  Fig. 12 – Arquivo do autor


IAGRO - Fig. 14 – Arquivo do autor


SANESUL – ESCRITÓRIO. Fig. 15 – Arquivo do autor





AGRAER - Fig. 16 – Arquivo do autor


POSTO DE SAUDE - UBS Ovídio Paulo. Fig. 17 – Arquivo do autor.





Hospital e Maternidade Edelmira Nunes de Oliveira. 
Fig. 18 e 19 – Arquivo do autor




 
POLÍCIA CIVIL – DELEGACIA - Fig. 21 – Arquivo do autor.



DETRAN.   Fig. 20 – Arquivo do autor.



POLÍCIA CIVIL – DELEGACIA - Fig. 21 – Arquivo do autor.



DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR. - Fig. 22 – Arquivo do autor.

SECRETARIA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. Fig. 24 – Arquivo do autor.

CARTÓRIO. Fig. 23 – Arquivo do autor

CASSEMS E SINTEL. Fig. 25 – Arquivo do autor



AUTO ESCOLA NOVA. Fig. 26 – Arquivo do autor



AUTO ESCOLA JARDIM.  Fig. 27 – Arquivo do autor.

Instituição Filantrópica, casa da criança Fig. Casa da Criança


AGENCIA DE CORREIOS. Fig. 28 – Arquivo do autor



Agência  Pública de Emprego. Fig. 29 – Arquivo do autor.


CREAS – Centro de Referencia Especializado de Assistência Social. Fig. 30 – Arquivo do autor.



Sindicato Rural Patronal. Fig. 31 – Arquivo do autor.


CONSTRUÇÃO DO CRAS –
 Centro de Referencia de Assistencoa Social. Fig. 32 – Arquivo do autor.(em construção)  ja foi concluído.
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2. COMPETÊNCIAS COMUNS AO MUNICÍPIO, AO ESTADO E A UNIÃO

No Brasil,  por ser uma República Federativa administrado na esfera municipal por todos os funcionários públicos  municipais, no Estado por todos os funcionários públicos estaduais e na esfera Federal por todos os funcionários públicos federais, existem programa ou projetos da esfera federal que deverá ser implantados por todos, estado e município, por exemplo,  merenda na escola pública. Toda Criança na escola. Proteção da criança e adolescente contra abuso sexual, violência e agressão Física, PROCOM,  Delegacia da mulher.  Programas de vacinação como prevenção a doença. São Programas comuns a todos.

Criar um sistema de segurança e sinalização de trânsito que ofereça segurança para os condutores e para os pedestres.  Projetos de reflorestamento, controle do desatamento e muito mais.

Nas atividades de competência para o setor de cultura, nosso município é extremamente carente, somos ricos em história mas pobre em ações.

1.      Não vemos monumentos históricos;

2.      As habitações primeiras não são preservadas.  Qual a casa mais antiga;

3.      Não há casa de artesão;

4.      Não há nenhum monumento pelas trilhas da Guerra do Paraguai,

5.      Nem a Colônia Militar que foi o primeiro povoamento de Guia Lopes só alguns nativos daqui e de idade avançada conhecem o local.

   Como se pode ver a lei diz que se pode fazer tudo isso em parcerias cada um entra com uma cota do dinheiro e realiza o projeto. Mas alguém tem que por a “mão na massa”              

            Não se administra um município sozinho.

        SEÇÃO  II



       DA COMPETÊNCIA COMUM

          Art. 14 - É da competência comum do Município, da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal:

          I - zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio Público;

       II - cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

             III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos;

            IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de bens de valor histórico, artístico ou cultural;



          V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, e à ciência;

          VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

          VII - preservar as florestas, a fauna e a flora e estimular a recuperação do meio ambiente degradado;

           VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


 
       IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

             X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

            XI - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
           
     XII - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisas e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.

Programa - Minha Casa  Populares Minha Vida próximo a Vila Caetano


Banner da campanha de vacinação. Fig. 33 – Arquivo do autor




Banner da campanha de vacinação. Fig. 34 – Arquivo do autor

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Ver outras políticas públicas que o município está executando:

Saúde:

·         Campanhas de vacinação infantil e do idoso

·         Transportes dos doentes para fazer exame em Campo Grande através do micro-ônibus

·          

Educação:

·         Merenda escolar

·         Transporte escolar

·         Livro didático

·         PDDE-programa do dinheiro direto na escola.

·         APMs

Social:

·         AABB 100 pessoas, faixa etária 7 a 23 anos – Associação Atlética Banco do Brasil.

·         Florestinha -39 pessoas, faixa etária 10 a 15 anos

·         PRÓ-Jovem – 32 pessoas, 15 a 17 anos.

·         CONVIVER – 180  pessoas, faixa etária acima dos 55 anos

·         PETI 88 Pessoas – programa de erradicação do trabalho infantil

·         CREAS 95 pessoas, faixa etária acima dos 4 anos

·         Patrulha Mirim  - 50 pessoas – faixa etária 7 a 15 anos

Econômico:

·         Patrulha Agrícola

Turismo, Lazer e bem estar:

·          



Fomentos culturais:

·         Aniversário da  cidade, festas juninas, festas religiosas, católica e evangélica.

·         Festa Clube do laço





Desporto:

·         Jogos estudantis

·         Escolinha de Futsal



Pesquisar:


·         Função das autoescolas?


·         Função da casa da criança?


·         Função da Agencia de emprego?

·         Função dos Correios?

·         Função do Sindicato Rural?

·         Função do Sindicato Patronal?

·         Função do Asilo São Francisco?

·         Função Cassems?
Função Centro  Diagnóstico?


Pesquisar:

·         Função Sanesul

·         Função agencia fazendária

·         Função Vigilância Sanitária

·         Função do Iagro

·         Função Agraer

·         Função Posto de Saúde

·         Função do hospital e seu funcionamento

·         Função Detran

·         Polícia Civil

·         Polícia Militar

·         Função do cartório
Função Sintel

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3)  SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL de GLL


Pesquisar o  nome dos responsáveis  pelo serviço publico municipal através das  funções...

CONHECENDO UM RESUMO DAS PRINCIPAIS FUNÇÕES ADMINISTRATIVA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA:

 


Pesquisar o responsável de cada função ou cargo no setor administrativo da Prefeitura Municipal de GLL




A) JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Chefe da Junta:


A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior do Governo Federal e compete o atendimento aos municípios relativo ao serviço militar.

A unidade orgânica de que trata este Artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.

B) CHEFE DE GABINETE




Chefe de Gabinete:  

O Chefe de Gabinete, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete a ele o assessoramento ao Prefeito em assuntos técnico-políticos, a integração e a articulação com os demais órgãos da Administração e organismos representativos da comunidade.

C) ASSESSORIA JURÍDICA




Assessor Jurídico:





À Assessoria Jurídica compete: representar a Prefeitura em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; o acompanhamento da execução judicial da dívida ativa; o controle das atividades relacionadas com desapropriações praticadas pelo Município; a preparação de contratos, convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; a elaboração de outros atos com a aplicação de técnicas legislativas; a organização e manutenção da biblioteca e arquivo jurídico; a instrução de processos que lhe sejam endereçados; e a atuação em outros assuntos que requeiram respaldo jurídico.



D) ASSESSORIA DE IMPRENSA




Assessor de Imprensa:

À Assessoria de Imprensa compete: elaborar, executar e operacionalizar a política de comunicação da Prefeitura Municipal; a articulação dos órgãos de imprensa; a elaboração de documentos oficiais de divulgação; o registro fotográfico; a coordenação de eventos; o cerimonial e assessoramento do Prefeito na sua área de competência.

E) ASSESSORIA DE PROJETOS




Gestor Municipal de Convênios:

À Assessoria de Projetos compete a elaboração, acompanhamento e execução de projetos de interesse do Poder Executivo, a interação e a articulação com órgãos dos demais Poderes e esferas que tenham a mesma competência, e assessoramento ao Prefeito Municipal na sua área de competência.



F) COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL




Coordenador:



À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: planejar, coordenar, controlar e orientar as ações e medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como, incentivar o esforço conjunto de órgãos públicos e entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação e medidas dessa natureza.

Ato do Poder Executivo disporá sobre a composição e organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil



G) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




Secretário

À Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: executar e operacionalizar as atividades administrativas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, motivação, desenvolvimento de pessoal, folha de pagamento, controle funcional e demais atividades de recursos humanos; guarda, distribuição, andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; procedimentos operacionais de compras de bens e serviços; almoxarifado; zelar pelo patrimônio municipal, sendo responsável pelo registro e controle dos bens móveis e imóveis; coordenação de serviços gerais, organizar arquivos, protocolo, zeladoria, segurança, vigilância, reprografia e transporte; a operacionalização do sistema de informática; divulgação dos atos públicos; organização e manutenção do cadastro geral de fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiras de obras e fabricantes; expedir os atos e expedientes formais do processo licitatório; instruir os processos que lhe sejam endereçados; fazer convocações e publicações de editais e o assessoramento do Prefeito nos assuntos de sua competência.



A Secretaria de Administração é subdividida em: 

  • Departamento de Recursos Humanos 
  • Departamento de Patrimônio 
  • Departamento de Contratos 
  • Departamento de Compras 
  • Departamento de Licitações 



H) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS




Secretário: 

À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Plurianual de Investimentos, Orçamento-Programa, controle de execução orçamentária, a elaboração de projetos especiais, o controle dos níveis de endividamento da Prefeitura, a administração de fundos, a promoção de pesquisas para avaliação de resultados, a elaboração de estudos estatísticos, a guarda e movimentação de valores, a preparação da programação de desembolso financeiro, a liquidação e pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, a execução e controle orçamentário, a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do Controle Externo; os registros e controles contábeis e a tomada de contas dos atos e fatos administrativos, o acompanhamento do desempenho da receita e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário, a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira, o cadastramento de contribuintes dos tributos municipais, o lançamento dos tributos municipais, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município, a inscrição de débitos em dívida ativa, o esclarecimento de dúvidas relativas ao atendimento e aplicação da legislação tributária e fiscal, o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais do Município, o cadastramento do comércio, da indústria e dos serviços, a promoção das relações da Prefeitura com os empresários em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias, e alvará de localização, a execução de outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal, a execução de outras atividades de caráter estruturante ou instrumental, assim como planejamento, análise e acompanhamento do desempenho gerencial de todas as áreas da prefeitura, promover a integração entre as diversas áreas, desde a fase de planejamento das ações, até a avaliação dos resultados, que estão vinculados à satisfação da comunidade com os serviços prestados pela Prefeitura; a coordenação da elaboração dos instrumentos de planejamento; a gestão e organização, execução e controle das licitações de interesse da Prefeitura para compras, obras, serviços, alienações e concursos, de conformidade com as normas legais e instruções pertinentes e o assessoramento do Prefeito nos assuntos de sua competência.

A Secretaria de Planejamento e Finanças é subdividida em: 

  • Departamento de Arrecadação 
  • Departamento de Tesouraria
  • Departamento de Convênios
  • Departamento de Prestação de Contas 



I) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




Secretário:

À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a administração do ensino público e o assessoramento ao Prefeito na área de sua competência.

A Secretaria de Educação é subdividida em:

  • Departamento de Educação
  • Departamento de Inspeção e Vida Escolar
  • Departamento de Administração da Educação



J) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE




Secretário:

À Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a saúde do cidadão do município, do comando e do controle das ações de saúde pública, assistência hospitalar de urgência, assistência médica e odontológica, biometria, e o controle e fiscalização sanitária, e o assessoramento ao Prefeito na área de sua competência.

A Secretaria de Saúde é Subdividida em:

  • Departamento de Atenção Básica
  • Departamento de Programas
  • Departamento de Vigilância Sanitária
  • Departamento de Processamento de Programas
  • Departamento de Supervisão de Programas
  • Departamento de Prevenção



L) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Secretário:

À Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: executar a política municipal de assistência social à população carente, aplicação dos recursos recebidos da União ou do Estado para fins sociais; fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidas às Entidades de Assistência Social; promover o atendimento ao trabalhador desempregado, indigentes, menor carente e idoso, visando a atuação e aplicação de recursos destinados à assistência social, propor diretrizes e metas da política de promoção social a ser adotada pelo Município, promover programas voltados para a geração de trabalho e renda, estimular a produção autônoma, e o assessoramento ao Prefeito na área de sua competência.

A Secretaria de Assistência Social é subdividida em:

  • Departamento de Administração

  • CRAS    
  • CREAS  
  • PETI    
  • PBF      

M) SECRETARIA OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO.




Secretário:

Ao Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a supervisão, a execução e o controle das obras envolvendo a elaboração de projetos, construção, expansão, melhoria, assim como a fiscalização de obras particulares, o fornecimento de "habite-se"; a construção de habitações populares, a melhoria, conservação, manutenção dos serviços urbanos em especial as vias públicas, a limpeza urbana, a coleta e destino final do lixo, a conservação de rodovias vicinais, o transporte público, assim como pela engenharia, educação e fiscalização de trânsito e o assessoramento ao Prefeito na área de sua competência.

A Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito são subdivididos em:

I- Departamento de Serviços Urbanos

- Divisão de Obras

- Divisão de Serviços Gerais

- Divisão de Trânsito

II- Departamento de Manutenção de Vias Urbanas e Rurais

III- Departamento de Manutenção da Rede de Iluminação Pública





N) DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO




Diretor:

Ao Departamento de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: empreender ações que incentivem e fomentem os empreendimentos empresariais, nas áreas da indústria, comércio, turismo e serviços, assim como o fomento das atividades agropecuárias, o incentivo à formação de associações e cooperativas.

O Departamento de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento é subdividido em:

  • Divisão de Proteção ao Meio Ambiente
  • Divisão de Desenvolvimento Econômico

O) DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA




Diretor:



Ao Departamento de Esporte e Cultura, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas ao esporte e cultura e o assessoramento ao Prefeito na área de sua competência.

O Departamento de Esporte e Cultura é subdividido em:

  • Divisão de Esportes
  • Divisão de Cultura

P) GABINETE




Chefe da Assessoria de Gabinete

À Assessoria de Gabinete, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos técnico-políticos, a integração e a articulação com os demais órgãos da Administração e organismos representativos da comunidade.
















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